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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Quem tem direito ao Seguro Desemprego com a nova regra de recebimento?

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O trabalhador deve atentar para as novas condições do Ministério do Trabalho, para receber o seguro desemprego.


Primeiro, o trabalhador deve verificar se será a primeira vez, a segunda ou terceira vez que irá receber o beneficio.  Se for a primeira vez é necessário ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses com carteira assinada.  Já para a segunda solicitação do beneficio é necessário ter trabalhado por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses contados pela data da dispensa do trabalho.  Para a terceira ou mais solicitações é necessário ter registro de seis meses seguidos  na carteira para então poder ter direito ao seguro Desemprego.
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Como funciona o pedido de impeachment

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Primeiro o pedido de impeachment tem que passar pelo Presidente da Câmara, cargo este exercido por Eduardo Cunha (PMDB). O mesmo que decide se o pedido vai ser arquivado ou encaminhado as parlamentares.

Se este pedido for encaminhado para votação, ele precisa ser analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos votos possíveis para seguir em frente. Ou seja, 342 Deputados precisariam aprovar o pedido para que ele seguisse adiante.

Se o pedido for aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment passa então pela aprovação do Senado, onde tambem precisará receber dois terços de votos possíveis para seguir em frente. Ou seja, um total de 54 votos. E quem preside a sessão de votação do pedido de impeachment, é Ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente quem exerce esta função é o Ministro Ricardo Lewandowski, no entanto ele não tem direito a  voto, só preside a sessão para garantir a lisura.

Ao chegar no Senado o pedido de impeachment tem 180 dias para ser julgado. Neste período o presidente em exercício é afastado do cargo. Caso o pedido ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por lei, o presidente volta ao cargo, o que não impede o julgamento de continuar acontecendo.

Em caso do julgamento indicar impeachment, existem dois tipos de penas: a principal que é a perda do mandato, e a acessória que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo publico por oito anos.
Em caso de impeachment, quem assume a Presidencia é o vice-presidente (Michel Temer), que ficará até o final do mandato do presidente deposto.

Caso o atual vice-presidente não possa assumir o cargo, existe duas alternativas: a primeira diz respeito ao afastamento do atual vice-presidente até o fim de 2016, e seriam convocadas novas eleições com voto direto. A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer haverá eleições indiretas, com apenas os membros do congresso nacional podendo votar nos candidatos.

Enquanto as eleições diretas ou indiretas não acontecerem, quem assume a presidência, é o Presidente da Câmara, atualmente Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em caso de renuncia do Presidente da Câmara, a lei prevê que quem assumirá a presidência é o Presidente do Senado, cargo exercido atualmente por Renan Calheiros (PMDB-AL).



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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Como solicitar o Seguro Desemprego

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Para solicitar o seguro desemprego, você deve ter em mãos um formulário entregue no ato da demissão pelo seu empregador. O documento de “Requerimento do Seguro Desemprego” virá em duas vias, preenchido com os dados de entrada e saída do emprego, bem como seus dados de identificação.
A partir daí você deve se dirigir ao Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho da sua região com o formulário, RG, dois últimos contra-cheques da empresa em questão, documentação referente ao levantamento dos depósitos do FGTS (pode ser o extrato dos depósitos ou relatório de fiscalização), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado, Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Cartão do PIS/PASEP (pode ser o Cartão do Cidadão).
A central avaliará a documentação e providenciará a sua inclusão no sistema para o pagamento do benefício. Após efetuar o requerimento do seguro, guarde toda a documentação para garantias de recebimento.

Para mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho.


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