Para
controlar a legitimidade e possibilitar igualdade de direitos aos cidadãos, por
força da lei, a Administração Pública é obrigada a abrir licitações para
aquisição de qualquer produto.
Com
isso, todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito
Federal, são obrigados a licitar e todas as empresas e em alguns casos pessoas
físicas, podem participar.
O
oferecimento de serviços licitatórios pode ser feito por habilitação ou
proposta.
A
primeira feita através da apresentação dos documentos solicitados no edital
respectivo, e a segunda onde o administrador apresenta o preço do produto ou
serviço, através de um documento elaborado por ele que contem o descritivo
objeto da licitação, comprovando que atende todas as características mínimas exigidas
no edital.
Para
participar basta estar atendo as aberturas de licitação divulgadas nos sites e diários
oficiais das prefeituras, governo federal e do estado e órgãos públicos em geral, e seguir as exigências
presentes no edital.
Se houver
matérias envolvendo questões técnicas complexas, anexos com restrições,
procedimentos burocráticos, entre outros; recomenda- se a contratação de um
advogado ou uma empresa de consultoria especializada.
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