A doutrina é uma fonte do direito, pois constitui-se em ambiente à formação do melhor critério de interpretação, oferecendo as normas jurídicas um fundo cientifico e consistente. Nela os juristas obtêm conhecimento necessário.
A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim, interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do estado de direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico.
A doutrina jurídica não possui força vinculante, uma vez que, em geral não se encontra entre as normas jurídicas reconhecidas pela constituição.
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